Terreno que fica no Loteamento Maria José de Almeida Cordeiro deveria ser destinado à ‘outro fim que atenda o interesse público da comunidade’, de acordo com o MPPE. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) publicou uma recomendação no Diário Oficial recomendando a revogação da doação indevida de um terreno pertencente à Prefeitura de São Bento do Una, no Agreste, à Igreja Evangélica Congregacional. Esse terreno fica no Loteamento Maria José de Almeida Cordeiro.
De acordo com o promotor Jorge Gonçalves Dantas, que assina o documento publicado no Diário Oficial em 9 de agosto, o terreno doado à instituição religiosa deveria ser utilizado para atender às finalidades do município.
“A Prefeitura deve abster-se de realizar a doação de bens públicos sem a exigida observância dos princípios da impessoalidade e moralidade, bem como a análise das justificativas de finalidade pública para a doação de patrimônio pertencente ao município e os critérios legais e revogue qualquer ato administrativo de cessão de uso ou doação”, destaca trecho do documento.
O texto diz ainda que:
O município deve destinar o terreno a “implantação de equipamentos públicos” ou outro fim que atenda o interesse público da comunidade e suas adjacências;
O prefeito deve se abster de realizar a doação de bens públicos “sem a exigida observância dos princípios da impessoalidade e moralidade”;
O representante legal da Igreja Evangélica Congregacional se abstenha de realizar qualquer construção ou alteração de eventual terreno doado pelo município.
Ministério Público recomenda que Prefeitura de São Bento do Una revogue doação indevida de terreno à igreja evangélica
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