Os Ministérios da Saúde e do Esporte firmaram um acordo de cooperação técnica para promover políticas públicas integradas destinadas a pessoas com deficiência, incluindo o TEA (Transtorno do Espectro do Autismo).
O Ministério da Saúde informou que o objetivo é implementar a prática do paradesporto em centros especializados em reabilitação da Rede de Cuidados à pessoa com Deficiência.
“A iniciativa busca fortalecer os cuidados intersetoriais, promovendo o intercâmbio de programas, conhecimentos e experiências, além de ampliar a cooperação técnico-científica entre os dois ministérios. O acordo reafirma o compromisso do Brasil com a inclusão social, a promoção dos direitos humanos e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência. A prática esportiva ocupa um lugar central nesse esforço”, diz o Ministério da Saúde.
O comunicado destaca outras frentes para a ampliação e manutenção da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência dentro do SUS (Sistema Único de Saúde).
O novo PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) prevê a construção de novos centros especializados de reprodução e de novas oficinas ortopédicas a pessoas com deficiência. O objetivo é cobrir vazios assistenciais desse tipo de serviço no país.
Ações previstas a pessoas com deficiência
No que diz respeito ao Ministério do Esporte, o acordo define como responsabilidades da Secretaria Nacional do Paradesporto:
- promover e fortalecer ações e programas paradesportivos, especialmente no âmbito do Programa TEAtivo;
- fomentar o avanço científico e tecnológico relacionado à atividade física para pessoas com deficiência;
- compartilhar informações sobre políticas públicas paradesportivas;
- e cooperar na geração e difusão de conhecimentos técnico-científicos.
Responsabilidades
Para o Ministério da Saúde, o acordo define como responsabilidades da Secretaria de Atenção Especializada à saúde ações como, por exemplo, o compartilhamento de informações sobre políticas públicas de saúde destinadas a pessoa com deficiência:
- atuar na intermediação de parcerias com outros órgãos governamentais que possam contribuir com ações relacionadas;
- cooperar na geração e difusão de conhecimentos técnico-científicos relacionados ao tema;
- compartilhar informações sobre políticas públicas de saúde destinadas a pessoas com deficiência, observados os limites do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados;
- colaborar para a divulgação e a conscientização do público envolvido para o alcance dos resultados esperados de ações, projetos e programas previstos.