Homens que pagaram para estuprar adolescentes são condenados na Grande Florianópolis

Dois homens que pagaram para estuprar adolescentes foram condenados em segunda instância na Grande Florianópolis. A dupla tentou recorrer da primeira sentença, mas teve os recursos negados pelo TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) e um dos estupradores ainda recebeu aumento da pena, em decisão do dia em 13 de dezembro de 2024.

Homens que pagaram para estuprar adolescentes são condenados

Homens que pagaram para estuprar adolescentes são condenados – Foto: Reprodução/ND

Os dois homens estupraram duas adolescentes de 13 anos que estavam em situação de vulnerabilidade e moravam em uma instituição de acolhimento no município de São José.

Na ocasião, a dupla pagou para ter relações sexuais com as adolescentes. Segundo o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), os estupros de vulnerável ocorreram fora da instituição, com a qual os condenados não têm vínculo.

MPSC apelou a tribunal superior para aumentar pena de um dos homens que pagaram para estuprar adolescentes

Um dos estupradores teve sua pena aumentada após apelação da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José. Ele havia sido condenado em primeira instância a cumprir oito anos em regime semiaberto. Na sentença em segunda instância, a pena foi aumentada para nove anos e quatro meses em regime fechado.

Pena de um dos homens que pagaram para estuprar adolescentes foi aumentada para nove anos e quatro meses – Foto: Freepik/Reprodução/ND

No mesmo processo, outro homem havia sido condenado em primeira instância por praticar três estupros de vulneráveis. Um deles foi contra a mesma menina estuprada pelo comparsa e os outros dois foram contra outra menina, também de 13 anos, que morava no mesmo abrigo.

Um dos estupradores armazenava pornografia infantil

O homem condenado por três estupros também armazenava pornografia infantil, com fotografias e vídeos contendo cenas de sexo explícito. Ele foi condenado a 22 anos e oito meses de reclusão em primeira instância e teve sua sentença mantida, em segunda instância, pelo TJSC.

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