No dia 9 de agosto, o julgamento chegou a ser retomado, mas foi suspenso. Disputa diz respeito a uma fazenda localizada no interior da área delimitada como território indígena. Indígenas Xukuru em frente ao TRF-5 para acompanhar julgamento sobre reintegração de posse de terra
Kleber Xukuru/Divulgação
Pela segunda vez neste ano, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) retomou nesta quarta-feira (6) um julgamento sobre um pedido de reintegração de posse de uma área demarcada como território indígena do povo Xukuru, em Pesqueira, no Agreste de Pernambuco. O processo se arrasta na Justiça desde 1992, há 31 anos.
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O julgamento chegou a ser retomado no dia 9 de agosto, dia em que os indígenas Xucuru foram para a frente da sede do TRF-5, no Centro do Recife, para protestar. Entretanto, o desembargador federal Leonardo Resende pediu vistas do processo. Por causa disso, o julgamento foi novamente suspenso.
Nesta quarta, os indígenas voltaram a se reunir em frente ao TRF-5 e, depois, acompanharam a sessão.
A retomada é uma reintegração de posse iniciada em 1992, pelo casal Milton do Rego Barros Didier e Maria Edite Mota Didier, ambos já mortos. Eles alegavam ser donos de uma fazenda de 300 hectares que, segundo eles, teria sido “invadida” pelos Xucuru, apoiados pelo Centro Indígena Missionário da Diocese de Pesqueira.
A área reivindicada pelos fazendeiros integra a Terra Indígena Xukuru do Ororubá, que em 2001 foi homologada como terras da União de usufruto exclusivo indígena.
Desde 1992, o caso passou a ser objeto de disputa judicial, enquanto, paralelamente, outras ações foram ajuizadas. Até mesmo uma decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos foi proferida a favor do povo Xukuru e da demarcação do território indígena.
Indígenas Xukuru acompanham julgamento sobre reintegração de posse de terra
Kleber Xukuru/Divulgação
Entenda a cronologia do caso:
1992: O casal Didier ajuizou a ação de reintegração de posse;
2001: Foi homologada a demarcação do território indígena Xukuru com 27.555 hectares, incluindo a área disputada;
2014: A Justiça Federal, em primeira instância, julgou procedente a reivindicação do casal Didier;
2016: Uma ação rescisória foi ajuizada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) para contestar a sentença de reintegração de posse;
2018: A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil pela ineficiência no processo de demarcação do território Xukuru e recomendou o encerramento de ações judiciais interpostas por pessoas não indígenas;
2020: O povo Xukuru foi indenizado em um milhão de dólares pela sentença da Corte Interamericana.
Um dos líderes do movimento, o cacique Marcos Xukuru disse que os indígenas estão esperançosos, mas preocupados.
“Várias famílias ocupam esse espaço físico, mas nossa preocupação vai para além disso, porque, dependendo do julgamento, se for desfavorável, abre um grave precedente para que haja é questionamento em outros territórios indígenas no país”, afirmou.
Procurado pelo g1, o advogado da família Didier, Augusto César de Freitas Ramos, informou que os herdeiros do casal não quiseram se pronunciar sobre o caso.
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Justiça volta a retomar julgamento sobre posse de área demarcada como território indígena Xukuru; disputa se arrasta desde 1992
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