
Programa Indenizatório Definitivo (PID) é voltado a pessoas que buscaram reparação por danos causados pelo rompimento da barragem de Mariana. Consulta pode ser feita pelo CPF; prazo termina em 26 de maio. Lama da barragem da Samarco percorreu o Rio Doce até a foz, em regência
Reprodução/TV Gazeta
Moradores dos municípios atingidos pelo rompimento da barragem da Samarco, em Mariana, podem receber R$ 35 mil por danos sofridos, desde que atendam aos critérios do Programa Indenizatório Definitivo (PID).
O PID foi criado após um acordo firmado entre a Samarco, o Governo Federal, os estados de Minas Gerais e Espírito Santo, além do Ministério Público Federal, Defensorias e instituições de Justiça. O objetivo é garantir uma reparação definitiva a quem ainda não foi devidamente indenizado pelo desastre.
Em entrevista a Inter TV, a especialista jurídica da Samarco, Laura Sarti Mozelli, esclareceu dúvidas sobre quem tem direito ao valor, quais documentos são necessários e o que acontece com quem está participando da ação judicial contra a BHP na Inglaterra.
Quem tem direito à indenização de R$ 35 mil?
Preciso ter ação judicial para receber?
Todos os municípios podem participar?
Recebi o “dano água” de R$ 1 mil a R$ 1,8 mil. Tenho direito ao PID?
Estou na ação judicial em Londres contra a BHP. Posso receber?
Como saber se meu CPF está apto?
Qual o prazo para solicitar a indenização?
Quais documentos são necessários?
E se eu não tiver comprovante de residência?
Preciso de advogado?
O valor é sempre de R$ 35 mil?
Vale a pena aceitar?
1. Quem tem direito à indenização de R$ 35 mil??
Solicitaram indenização à Fundação Renova (até 31/12/2021)
OU
Entraram com ação judicial (até 26/10/2021) por danos além do “dano água” (ex.: pesca, agricultura, comércio).
Recebeu apenas o “dano água” (R$ 1.000 ou R$ 1.800);
Nunca fez nenhum pedido à Renova ou Justiça
2. Preciso ter ação judicial para receber?
Pedido registrado na Fundação Renova (até 31/12/2021)
OU
Ação judicial protocolada até 26/10/2021.
3. Todos os municípios podem participar?
4. Recebi o “dano água” (R$ 1000 ou 1800). Posso receber o PID?
5. Estou na ação judicial em Londres contra a BHP. Posso receber?
Se entrou na ação até 26/10/2021 e não pediu só dano água, pode receber o PID (mas terá que desistir da ação).
Se entrou depois de 26/10/2021, não pode.
6. Como saber se meu CPF está apto?
Apto: você está autorizado a seguir com o envio da documentação;
Inapto: o sistema detectou que você não se enquadra nos critérios;
CPF não localizado: nesse caso, é possível solicitar a verificação do CPF. Se aceito, você terá 90 dias para dar entrada no pedido.
7. Qual o prazo para solicitar a indenização?
8. Quais documentos são necessários?
Documento oficial com CPF (RG, CNH, etc.);
Comprovante de residência: são aceitos mais de 20 tipos diferentes, como contas de luz, água, extratos bancários, contratos de aluguel ou declaração emitida por sindicato/associação;
Se for representado por advogado, apresentar procuração;
Se tiver assistência da Defensoria Pública, apresentar termo de assistência.
9. E se eu não tiver comprovante de residência?
Conta de luz, água, telefone;
Boletos bancários;
Declaração de moradia (de associação, líder comunitário, etc.).
10. Preciso de advogado?
Defensor Público (gratuito);
Advogado particular (se preferir).
11. O valor é sempre de R$ 35 mil?
12. Vale a pena aceitar?
MG1 tira-dúvidas sobre o PID da Samarco
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