Conselho da UFRGS define comissão para avaliar caso de estudante que tentou se formar com suástica no rosto


Delegacia de Combate à Intolerância investiga o caso. Aluno foi impedido de participar de colação de grau com suástica pintada no rosto e removeu o símbolo antes da cerimônia. Vinicius Krug de Souza, que tentou Aluno tenta participar de colação de grau com suástica pintada no rosto na UFRGS
Reprodução
O Conselho Universitário (Consun) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) se reuniu na manhã desta sexta-feira (28). Em votação, ficou definida a composição de uma comissão para avaliar o caso do então estudante da instituição que tentou participar de colação de grau com uma suástica pintada no rosto. O fato aconteceu em fevereiro, no Campus Centro, em Porto Alegre.
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Conforme a universidade, o grupo é formado por seis integrantes. São dois professores, dois técnico-administrativos e dois estudantes.
Ainda não há detalhes sobre o cronograma de trabalho e prazo para apresentação do parecer final.
Os advogados de Vinícius Krug de Souza sustentam que “a defesa confia no equilíbrio institucional da UFRGS e espera que eventuais deliberações da referida comissão respeitem integralmente os limites do ordenamento jurídico vigente, assegurando a imparcialidade, a legalidade e o respeito à dignidade da pessoa humana”.
Investigação
A Polícia Civil recebeu um computador e um celular da defesa de Vinícius Krug de Souza. De acordo com a delegada Tatiana Bastos, titular da Delegacia de Combate à Intolerância, os eletrônicos foram entregues “de modo voluntário” e “estariam sendo utilizados na época do fato”.
Há duas semanas, foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão em endereços relacionados a Vinícius. As ordens judiciais foram executadas em Porto Alegre e Novo Hamburgo.
“Agora, tais aparelhos serão enviados para análise técnica, juntamente com os outros eletrônicos que já haviam sido apreendidos”, explica a delegada.
A defesa de Vinícius Krug de Souza afirma que a entrega dos equipamentos de forma espontânea demonstra “plena confiança na legalidade da investigação e, sobretudo, na completa inocência”. (Leia a nota da defesa abaixo)
Os equipamentos foram entregues na segunda-feira (24). No mesmo dia, três testemunhas prestaram depoimento.
Conforme a investigação, até o momento, foram ouvidos o deputado estadual Leonel Radde (PT), que registrou a ocorrência criminal na ocasião, o vice-reitor da UFRGS, que presidiu a formatura, e o coordenador de segurança da UFRGS.
O inquérito policial está em fase final e deve ser remetido ao Poder Judiciário na próxima semana, segundo a delegada.
Aluno tenta participar de colação de grau com suástica no rosto
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Relembre o caso
Em fevereiro, a UFRGS proibiu um formando do curso de Engenharia de Minas de participar da colação de grau com uma suástica pintada. O fato ocorreu no Campus Centro, em Porto Alegre.
Vinicius Krug de Souza estava no local da cerimônia com o desenho na face antes da formatura, disse a instituição. Diante de advertência da universidade, ele removeu a pintura e participou da solenidade com outros símbolos no rosto.
A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) registrou boletim de ocorrência na Polícia Federal (PF). O caso foi encaminhado para a Polícia Civil.
O que diz a lei brasileira
A apologia do nazismo se enquadra na Lei 7.716/1989, segundo a qual é crime:

Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social.
Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
Essa lei é respaldada pela própria Constituição, que classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Isso significa que o racismo pode ser julgado e sentenciado a qualquer momento, não importando quanto tempo já se passou desde a conduta.
Manifestações da defesa
NOTA À IMPRENSA
Porto Alegre, 25 de março de 2025
A defesa técnica de Vinícius Krug de Souza , representada pelos advogados Jader Gilberto Martins dos Santos (OAB/RS 84.144) e Olga Thaynan Pereira Popoviche (OAB/RS 116.619), vem, por meio da presente nota, prestar esclarecimentos acerca da entrega dos equipamentos eletrônicos relacionados ao Inquérito Policial nº 191/2025/760205-A, que tramita perante a Delegacia de Combate à Intolerância da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul.
Desde o início das investigações, a defesa tem colaborado de forma ativa e voluntária com os órgãos responsáveis pela apuração dos fatos, adotando postura de transparência e respeito às instituições. Importa destacar que, já no dia 28 de fevereiro de 2025, antes mesmo do cumprimento de qualquer medida de busca e apreensão, a defesa dirigiu-se pessoalmente à Delegacia de Combate à Intolerância com o objetivo de entregar, espontaneamente, os equipamentos eletrônicos do investigado.
Entretanto, naquela data, a entrega não pôde ser efetivada em razão da indisponibilidade da unidade policial, conforme devidamente registrado por meio de comunicações mantidas com os agentes responsáveis.
Mesmo após o cumprimento do mandado de busca e apreensão, a defesa reforçou sua postura colaborativa e, de forma espontânea, entregou os equipamentos remanescentes que se encontravam em poder do investigado, demonstrando plena confiança na legalidade da investigação e, sobretudo, na completa inocência de Vinícius Krug de Souza.
A atuação da defesa continuará pautada pela cooperação, pelo respeito às autoridades e pelo compromisso com a verdade dos fatos, reafirmando a convicção de que os esclarecimentos necessários serão plenamente alcançados no curso regular do procedimento investigativo.
Jader Gilberto Martins dos Santos
OAB/RS 84.144
Olga Thaynan Pereira Popoviche
OAB/RS 116.619
MANIFESTAÇÃO COMPLEMENTAR À IMPRENSA
Porto Alegre, 28 de março de 2025
A defesa técnica de Vinícius Krug de Souza, diante da informação de que o Conselho da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) constituiu comissão interna para avaliar os fatos relacionados ao inquérito policial em trâmite, vem esclarecer o que segue:
É fundamental que qualquer apuração, seja ela administrativa, disciplinar ou criminal, observe de forma rigorosa os princípios constitucionais do devido processo legal (art. 5º, inciso LIV, da Constituição Federal), da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, inciso LV), bem como o princípio da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII), que assegura que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Dessa forma, qualquer julgamento prévio ou manifestação conclusiva por parte de órgãos administrativos, antes da conclusão do processo investigativo e da eventual formação de culpa dentro dos trâmites legais, configura afronta direta às garantias fundamentais do investigado, gerando possível nulidade do procedimento e risco de responsabilização institucional por violação de direitos fundamentais.
A defesa confia no equilíbrio institucional da UFRGS e espera que eventuais deliberações da referida comissão respeitem integralmente os limites do ordenamento jurídico vigente, assegurando a imparcialidade, a legalidade e o respeito à dignidade da pessoa humana.
Reforçamos, por fim, que Vinícius Krug de Souza permanece exercendo seu direito constitucional de defesa e que qualquer antecipação de juízo, ainda que no âmbito administrativo, será formalmente impugnada por esta defesa em todas as instâncias cabíveis.
Jader Gilberto Martins dos Santos
OAB/RS 84.144
Olga Thaynan Pereira Popoviche
OAB/RS 116.619
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