
O Tribunal Superior de Justiça do País Basco, na Espanha, declarou nula a demissão de um empregado que que era DJ quando estava de atestado por ansiedade.

Imagem ilustrativa sobre demissão de DJ – Foto: Noticias Trabajo
A justiça reconheceu a nulidade porque a atividade não era contraindicada pelo médico e não era remunerada, considerando que a demissão foi discriminatória por razão de doença.
O empregado trabalhava para a empresa desde 2017 e, após iniciar o atestado foi acusado pela empresa de realizar atividades de DJ durante a incapacidade, o que motivou a demissão.
Demissão considerada injusta
O trabalhador alegou que seu médico recomendou essas atividades como parte da recuperação.
A empresa recorreu ao Tribunal Superior de Justiça do País Basco, que manteve a decisão, confirmando que a demissão foi discriminatória devido à doença do trabalhador. A empresa ainda pode recorrer.