Neste domingo (27), 51 municípios de todo o Brasil escolherão seu prefeito em segundo turno nas eleições 2024. Mas o que acontece se não votar no segundo turno?
Nestes locais – todos com mais de 200 mil eleitores – nenhum candidato obteve 50% mais um dos votos válidos no primeiro turno, por isso a necessidade de uma nova votação apenas entre os dois candidatos mais bem colocados.
O segundo turno é uma nova eleição e, como tal, segue as mesmas regras da primeira votação, entre elas, a obrigatoriedade de votar ou de justificar a ausência.
Quem não vota e não justifica a ausência dentro dos prazos legais recebe uma multa que varia de 3% a 10% do salário-mínimo da região. O valor é arbitrado pelo juiz eleitoral.
O que acontece se não votar no segundo turno, não justificar e não pagar a multa?
Neste caso, a pessoa fica sujeita a várias sanções:
- Se ocupar função ou emprego público – seja em autarquias, fundações governamentais, empresas, institutos ou qualquer sociedade mantida ou subvencionada pelo governo –, terá o salário suspenso no segundo mês subsequente ao da eleição.
- Não poderá participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias.
- Ficará impedida de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
- Não poderá praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
- Não terá como emitir certidão de quitação eleitoral para fins de registro de candidatura.
- Ficará impedida de obter certidão que comprova que está com a situação regularizada perante a Justiça Eleitoral com relação ao exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição.
- Não conseguirá qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinada.
É importante também destacar que se deixar de votar, justificar e pagar a multa em três eleições consecutivas – e nesta conta cada turno representa uma eleição – será cancelada a inscrição eleitoral desta pessoa.
Se não for votar, justifique
A justificativa deve ser apresentada, preferencialmente, pelo e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral. No dia da eleição, também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos – aquelas dentro de cada seção eleitoral – ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
Caso a eleitora ou o eleitor não apresente a justificativa no dia da votação, é possível fazê-lo até 60 dias após cada turno. Além do e-Título, o procedimento pode ser feito pelo Sistema Justifica, no Portal do TSE.
Outra opção é preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregar em qualquer cartório eleitoral ou enviar pelos Correios à zona eleitoral na qual está inscrito. Mas atenção: esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.
Esta justificativa ainda será analisada pela Justiça Eleitoral. Se o eleitor tiver a justificativa indeferida, será preciso quitar o débito. O histórico de justificativas de cada eleitor pode ser consultado no aplicativo e-Título.