Decisão do TJPE em Caruaru condena Instagram a indenizar usuário por invasão a perfil de rede social para uso profissional

Valor de R$ 3 mil deve ser pago pelos danos morais sofridos em razão da invasão do perfil na rede social. Uma decisão do 2º Colégio Recursal de Pernambuco, com sede em Caruaru, no Agreste, deu provimento a um recurso inominado para condenar o Instagram, Empresa de Plataforma de internet a indenizar o autor da denúncia, no valor de R$ 3 mil.
O valor a ser pago é pelos danos morais sofridos em razão da invasão do perfil do denunciante na rede social. O dono do perfil da rede social, usa o Instagram em caráter profissional, tendo mais de 6 mil seguidores. O acórdão foi julgado à unanimidade.
A decisão, que teve como relator o juiz Eurico Brandão de Barros Correia, adotou como fundamento a responsabilidade objetiva dos provedores e plataformas de internet, bem como o Parágrafo único, do art. 44 da Lei 13.709/2018 a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Segundo o magistrado relator, a LGPD tem por objeto regular as atividades de tratamento de dados no Brasil. Para o juiz, ficou demonstrado nos autos que o autor não foi negligente a ponto de vulnerar o acesso de sua conta, havendo falha no dever de segurança da plataforma.

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