Ministério público também identificou outros problemas no edital e resultados, como vagas direcionadas a gabinetes e falta de reserva de vagas para cotas. Decisão cabe recurso. Prédio da Prefeitura de Barrolândia
Reprodução/Google Street View
O Tribunal de Justiça determinou a suspensão do concurso público para provimento de vagas para a Prefeitura de Barrolândia, município na região central do estado. Conforme apuração do Ministério Público Estadual (MPTO), a seleção contém problemas como o favorecimento de servidores que eram comissionados, além da falta de vagas destinadas a pessoas com deficiência e cotas raciais.
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O g1 pediu posicionamento para a Prefeitura de Barrolândia, mas não houve resposta até a publicação desta reportagem.
Divulgado em julho deste ano, o concurso ofertou 112 vagas imediatas e cadastro de reserva, com salários entre R$ 1.402 e R$ 15 mil. A empresa responsável pela organização do concurso é a Inaz do Pará. Após todas as etapas de provas e recursos, a classificação geral foi divulgada na quarta-feira (4).
Conforme a liminar deferida pela 1ª Escrivania Cível de Miranorte, após pedido do MPE, na apuração das irregularidades foi identificado que as vagas disponibilizadas estavam vinculadas a lotações específicas, situação que burla o sistema de concurso público.
Também não houve reserva de vagas de 5% para portadores de deficiência, conforme determina legislação, além das 20% das vagas para candidatos autodeclarados negros ou pardos, que também não consta no edital.
Quanto ao possível favorecimento, o Ministério Público alegou que a maioria dos candidatos que estão nas primeiras colocações ocupavam cargos comissionados na gestão municipal. Também há candidatos aprovados no concurso que seriam parentes de membros da comissão, segundo o MP.
Além dos resultados, também houve denúncias de que a bancada do concurso tem histórico de irregularidades por favorecimento político e chegou a ser investigada em uma operação que apurava ajustes indevidos em concursos públicos. O g1 procurou a empresa, mas ainda não houve resposta.
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Com a liminar deferida pelo juiz Ricardo Gagliardi, o município não poderá proceder com nomeações e posses dos aprovados. Também deve, em um prazo de cinco dias, divulgar nos sites da prefeitura e da banca que o concurso está suspenso pela Justiça e apresentar documentos sobre o processo de licitação que levou à contratação da banca.
Em caso de descumprimento, a prefeitura terá que pagar multa diária no valor de R$ 10 mil.
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