Projeto de incêndio e pânico deve ser implantado em todas as escolas e creches municipais. Decisão judicial do MPPE.
Divulgação
A Vara Regional da Infância e Juventude da 7ª Circunscrição Judiciária Caruaru, Agreste do estado acatou o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e julgou procedente a ação, para determinar à Prefeitura de Caruaru a adoção de providências contra incêndio e pânico nas escolas e centros de educação infantil do município.
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Conforme a sentença, expedida no dia 4 de setembro pelo Juiz de Direito José Fernando Santos de Souza, o município deverá providenciar a aprovação final do projeto de incêndio e pânico perante o Corpo de Bombeiros Militar.
Além disso, deverá ser implantado o projeto de incêndio e pânico em todas as escolas municipais e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) de Caruaru, com a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, no prazo de 180 dias.
Devem ser adotadas também, imediatamente, todas as providências administrativas para aquisição de extintores de incêndio, em número e qualidade indicados para cada tipo de construção para toda unidade escolar e os CMEIs da rede municipal. Ainda segundo a decisão judicial foi fixada multa diária no valor R$ 10 mil, limitada a R$ 500 mil, em caso de descumprimento.
Decisão judicial do MPPE solicita providências contra incêndio e pânico nas escolas de Caruaru
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